Uma cliente passou por uma situação de preconceito racial quando comprava uma bolsa na loja em Madureira, na Zona Norte do Rio, e entrou na Justiça após a vendedora se referir à ela como a “maior negona que parece um gorila”. A mulher receberá uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em sua defesa, a loja alegou que a consumidora não merecia receber a reparação porque não sofreu qualquer abalo à sua saúde física ou mental, “tratando-se os fatos de mero desentendimento”. O advogado da empresa não compareceu à audiência de instrução e julgamento, ocasião em que poderia tentar provar que os fatos narrados no processo não eram verdadeiros.
A magistrada entendeu que o valor arbitrado em primeira instância foi adequado, uma vez que o depoimento pessoal da cliente e uma testemunha confirmaram o ato ilícito praticado. A desembargadora-relatora destacou que a reparação moral não deve ter cunho meramente compensatório, mas, acima de tudo, e principalmente, punitivo, como forma de coibir o desrespeito. Após a sentença, a defesa entrou com um novo recurso.
Fonte: TJRJ