O escritório Veras Advogados Associados, através da Dra. Núbia Barcy, obteve decisão favorável, em audiência de custódia, para que acusado responda processo criminal em liberdade provisória.
Segundo registro de ocorrência, o patrocinado pelo escritório foi preso em flagrante pela suposta prática de delito, em tese, do crime de tráfico, sendo certo que a opinio delicti ainda não foi apresentada pelo Ministério Público competente, tendo sido a prisão de forma regular, nos termos do art. 10 e 13 do CPP.
Assim, pela defesa foi demonstrada a desnecessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva, entendedendo o magistrado que a prisão NÃO se mostrava necessária, adequada ou proporcional, considerando a quantidade de droga apreendida em poder do custodiado, que não evidencia de plano a natureza do crime em tese cometido pelo indiciado, e a primariedade do custodiado.
Além disso, crime em tese perpetrado é daqueles cometidos sem violência ou grave ameaça, tendo sido demonstrado que a liberdade não representa risco à sociedade, à ordem social, às testemunhas ou à integridade física de vítimas, sendo deferida a LIBERDADE PROVISÓRIA ao custodiado, com aplicação de MEDIDAS CAUTELARES.