O escritório Veras Advogados Associados obteve decisão favorável, na qual a parte autora recebeu à título de indenização por danos morais, a quantia no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devido a demora de atendimento pelo Banco Itaú, no qual teve que ficar na fila por exatas 3 horas esperando o devido atendimento, após ter realizado procedimento cirúrgico, no qual essa circunstância foi crucial, considerando-se assim um constrangimento, acarratando o dano moral.
A autora realizou o procedimento cirúrgico no qual através de documento formal, o médico declarou a necessidade de afastamento do trabalho por 120 dias.
Através de documentos anexados no processo, foi verificada provas suficientes, de que foi acatado o pedido de auxílio doença, no qual foi considerado que haveria necessidade de encaminhamento para a reabilitação profissional. Logo, todas essas circunstâncias foram consideradas, tendo em vista que o banco se limitou a impugnar a ocorrência do evento, onde a autora apresentou senhas no dia do ocorrido, demonstrando a entrada dos seus clientes no estabelecimento, tal como a empresa alegou tal prova existir.
Portanto, na decisão proferida no processo foi constatada à evidente falha na prestação de serviço pelo banco, sendo suficiente a prova documental produzida pela consumidora, sendo julgado procedente em condenar o banco no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incluindo os juros legais e correção monetária.