Sexta-feira - 
30/05/2025

Newsletter

Área Restrita

Publicações

CONSUMIDORA QUE ADQUIRIU PÃO COM LAGARTIXA RECEBE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 15 MIL - 23/03/2014

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou indústria alimentícia a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais a família que encontrou lagartixa no pão. O animal estava em um pacote de "bisnaguinhas".
 
Para pleitear indenização, a autora - responsável pela compra do alimento - ajuizou ação, que foi julgada improcedente, sob alegação de insuficiência de provas, motivo pelo qual apelou.
 
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Helio Faria, afirmou que o risco de contaminação pela presença do animal é eminente, o que caracteriza o dano moral. "A responsabilidade da apelante é objetiva, não havendo discussão acerca da existência ou não de culpa, devendo arcar com o risco do negócio, especialmente na indústria alimentícia, setor em que os procedimentos de fabricação devem ser cuidadosamente e constantemente monitorados".
 
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Luiz Ambra. 
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 0007148-33.2012.8.26.0005)
 
Autor: Dr. Gerardo Veras
Visitas no site:  1210869
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.