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15/05/2025

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Mesa diretora do TJSE assina carta-compromisso de incentivo à participação institucional feminina

Os desembargadores Ricardo Múcio, Gilson Felix e Ana Bernadete Andrade, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedora-geral da Justiça, assinaram a carta de compromisso de incentivo à participação instituicional feminina. O documento considera o fortalecimento das políticas institucionais voltadas à afirmação da igualdade de gênero e encontra-se alinhado ao macrodesafio da Garantia dos Direitos Fundamentais, constante do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Confira o teor do documento:     CARTA DE COMPROMISSO DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL FEMININA NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE Nós, da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça, como integrantes da Alta Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nas datas e por ocasião dos atos de posse nos cargos que ocupamos: Considerando a Política Nacional de Incentivo Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 255, de 4 e setembro de 2018, Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Considerando a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução CNJ nº 240, de 09 de setembro de 2016, que possui, dentre os princípios orientadores, práticas em gestão de pessoas pautadas, entre outros, pela ética, cooperação, eficiência, eficácia, efetividade, isonomia, publicidade, mérito, transparência e respeito à persidade: Considerando a adesão do Brasil ao pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), entre os quais estão o apoio e o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente e em específico o ODS n. 05, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Considerando que o fortalecimento das políticas institucionais voltadas à afirmação da igualdade de gênero encontra-se alinhado ao macrodesafio da Garantia dos Direitos Fundamentais, constante do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, sexênio 2021-2026, estabelecido pela Resolução nº 02/2021, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE). Assumimos o compromisso de promover a participação institucional feminina, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, observando e fazendo observar fielmente, sem prejuízo de outras normas cogentes sobre a matéria, os direitos fundamentais e os princípios da Administração Pública, especialmente os previstos nos arts. 1º, III; 3º, IV; 4º, II E VIII; 5º, I; e 37, Caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. De 5/10/1988; os arts. 77, III, 88, 89 e 90 da Lei nº 5.810/1994, que dispõe sobre o Regime Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Sergipe; a Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; a Lei nº 14.583/2023, que dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos; a Lei nº 13.642/2018, que dispõe sobre crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres; a Lei nº 10.224/2001, que dispõe sobre crime de assédio sexual: a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa; a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor; a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial; a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( Estatuto da pessoa com Deficiência); a Lei nº 14.132/2021, que dispõe sobre o crime de perseguição; a Lei nº 14.540/2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal; a Resolução CNJ nº 255/2018, que instituiu a Politica Nacional de Incentivo `Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, a Resolução CNJ nº 492/2023, que estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero; a Recomendação CNJ nº 102/2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras; a Resolução CNJ nº 252/2023, que dispõe sobre ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau; a Resolução CNJ nº 376/2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional: a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Politica de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e da Discriminação; a Resolução CNJ nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional; o Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, em 6/8/2008; a Resolução nº 24/2012, que institui o Código de Ética dos servidores do TJSE; a Portaria nº 69/2020, que instituiu o Comitê Gestor da Equidade de Gênero e Raça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Aracaju/SE, 10 de junho de 2024. Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Desembargador GILSON FÉLIX DOS SANTOS Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Desembargadora ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE Corregedora Geral de Justiça do Estado de Sergipe
12/06/2024 (00:00)
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