Sexta-feira - 
30/05/2025

Newsletter

Área Restrita

Publicações

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR R$6.644,93 POR ATRASO NA ENTREGA DE PRESENTES DE CASAMENTO - 07/01/2014

O TJ/SP condenou empresa que administra lojas de eletrodomésticos a indenizar uma cliente por danos materiais (R$ 1.644,93) e morais (R$ 5 mil).  A loja não entregou os presentes de lista de casamento em data previamente acordada.
 
Para o relator do recurso, uma vez que a empresa não realizou a entrega nos moldes regulares, embora tenha recebido pelos produtos vendidos, é devida a indenização pelo dano material no valor da lista apresentada pela cliente, que não foi contestada. "Na condição de contratada e fornecedora dos serviços, compete exclusivamente à prestadora zelar pela qualidade e assumir os riscos derivados de sua exploração comercial. E não vinga a simples argumentação, desprovida de apoio no conjunto probatório, de que realizou a entrega", disse.
 
Em relação ao dano moral, o magistrado explicou que a falha gerou para a autora transtornos que ultrapassaram os limites de meros dissabores. Disse, no entanto, que o valor fixado deve ser estimado em termos razoáveis, "não se justificando imposição que possa implicar enriquecimento ilícito e nem aquela que não exerça função reparadora".
 
Apelação nº 0270401-31.2009.8.26.0000  
 
Autor: Dr. GERARDO VERAS
Visitas no site:  1210936
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.