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JOVEM RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR PERFIL FALSO NO FACEBOOK - 09/05/2017

Os desembargadores da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio mantiveram decisão de primeira instância e condenaram o Facebook a pagar uma indenização, por danos morais, de R$5 mil a uma mulher que teve um perfil falso criado no site. A página, que tinha teor sexual, trazia fotos da autora da ação e de suas irmãs, bem como o endereço da mãe delas, sugerindo ser de uma casa de prostituição.
 
O perfil só foi retirado do ar após determinação judicial. “A ré procura atribuir a alguém, que sequer identifica, como sendo o responsável pelas páginas ofensivas, o que denota, no mínimo, que a criação de perfis prescinde de qualquer controle efetivo e seguro de quem o criou, tornando a rede social em questão um campo fértil para as más intenções de quem, criando uma identidade falsa, venha a lesar terceiros sem qualquer receio de ser responsabilizado pelo ato”, escreveu o desembargador relator em sua decisão.
 
Número do processo: 0098167-16.2012.8.19.0038
Autor: Dr. Gerardo Veras
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