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JUIZ NEGA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINA QUE AUTORA PAGUE CUSTAS POR TER IPHONE - 06/06/2014

A autora de uma ação foi condenada pelo juiz de Santa Catarina a pagar as custas do processo por ser proprietária de um celular IPHONE da marca Apple. Na sentença, o juiz apresenta sua convicção, afirmando que a mesma pode arcar com as custas do processo visto que é proprietária do celular que custa, em média, 2 mil reais.
 
 
Fonte:http://www.nacaojuridica.com.br/2014/06/juiz-nega-justiça-gratuitaedetermina.html
Autor: Dr. Gerardo Veras
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