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SBT DEVE INDENIZAR PARTICIPANTE DE PEGADINHA EM R$ 15 MIL POR INSINUAÇÕES SOBRE SUA SEXUALIDADE - 22/01/2015

O SBT deverá indenizar em R$ 15 mil por danos morais um participante de uma pegadinha por divulgar sua imagem sem autorização e fazer insinuações a respeito de sua sexualidade. A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso da emissora, mantendo a sentença condenatória.
 
O autor relata que aceitou participar de uma brincadeira em estande da emissora montado dentro de um shopping. A pegadinha, veiculada no programa "Amigos da onça", consistia em adivinhar a personalidade da pessoa por meio da escrita pelo pagamento de R$ 10.
 
Ocorre que, durante a abordagem, o apresentou sugeriu que o autor era homossexual, alisando-o e o abraçando. Após o término da participação do autor, os apresentadores teriam "tirado sarro" dizendo que ele tinha sido a pessoa que deu o valor mais alto em dinheiro, porque seria um "namoradinho".
 
Considerando que o participante foi tratado com "deboche e escárnio", o juízo de primeiro grau condenou a emissora, que recorreu. O SBT sustentou que o autor aceitou participar da pegadinha de forma espontânea e, por isso, não poderia invocar ocorrência de ato ilícito para dele se beneficiar financeiramente.
 
Porém, o desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira, relator, entendeu que ficou demonstrada a pretensão da emissora em atribuir ao autor conduta homossexual e exposição ao ridículo, que, "embora não seja crime, é conduta desonrosa".
 
"A divulgação em questão extrapolou os limites do direito de informar e de proporcionar entretenimento e foi suficiente para macular a honra do apelado. E não há direito ou garantia fundamental que posa proteger ofensas gratuitas e desmedidas."
Autor: Dr. Gerardo Veras
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