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BEM IMÓVEL ADQUIRIDO ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO PERMANECERÁ COM O EX-MARIDO - 23/03/2014

Bem imóvel adquirido pelo varão antes da celebração do casamento, mediante financiamento a ser quitado em 25 anos.
 
União que perdurou por 13 anos, durante os quais se presume o esforço comum do casal para o pagamento das parcelas do financiamento, que por esta razão devem ser partilhadas, ressalvado, porém, o direito de propriedade do varão.
 
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça neste sentido. Sentença parcialmente reformada neste ponto. Partilha dos dois automóveis corretamente determinada, na medida em que os documentos colacionados aos autos não são hábeis a demonstrar a alegada sub-rogação de bens particulares e utilização de herança pelo apelante para a sua aquisição.
 
Taxa de ocupação devida pelo uso exclusivo do apelante sobre os bens comuns. 
Autor: Dr. Gerardo Veras
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