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BUFFET DEVE PAGAR R$ 17 MIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DURANTE CASAMENTO - 23/03/2014

O Buffet foi condenado a pagar indenização de R$ 17 mil a casal por uma série de falhas na prestação de serviço durante cerimônia de casamento. A decisão é da 5ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira.
 
Segundo o processo, os noivos contrataram, com um ano e meio de antecedência, o referido buffet para realizar a festa de casamento deles. O evento estava marcado para o dia 14 de dezembro de 2012. Dois dias antes, a noiva foi ao local e constatou que, além de uma das cabines do banheiro feminino estar interditada, não havia água nos banheiros. Ela conversou com um dos sócios do estabelecimento e obteve a resposta de que o problema seria resolvido.
 
No dia da festa, pela manhã, o noivo foi ao local e verificou que não tinha sido solucionado. Novamente o citado sócio assegurou que seria providenciado. Na hora da festa, no entanto, o problema persistia. Durante toda a cerimônia, não tinha água nos banheiros.
 
Sentindo-se prejudicado, o casal ajuizou ação contra o buffet, requerendo reparação moral e material. Alegou que já nos primeiros minutos da festa, acumularam-se detritos fisiológicos nos vasos sanitários, o que deixou os banheiros sem a mínima condição de serem utilizados. Além disso, disse que o cardápio servido foi diverso do contratado. A situação gerou um enorme constrangimento para convidados, noivos e familiares.
 
Na contestação, o estabelecimento reconheceu ter problemas de abastecimento de água, mas disse que foi adquirido um caminhão de água para o local. Alegou não ter culpa sobre o ocorrido e requereu a improcedência da ação.
 
Em 15 de maio de 2013, a juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, do 24º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, determinou pagamento de R$ 7 mil a título de reparação material, e R$ 10 mil por dano moral. "As falhas, ora reconhecidas, ocorreram durante a realização do casamento dos requerentes, data das mais importantes na vida de um casal que se dispõe a realizar cerimônia e festa de um certo porte junto com os seus familiares e amigos no intuito de fazer com que todos venham a partilhar da felicidade conjugal", disse.
 
Para reformar a sentença, o Buffet interpôs recurso nas Turmas Recursais Professor Dolor Barreira. Ao julgar o caso, a 5ª Turma manteve a condenação, acompanhando o voto da relatora, juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal. A magistrada afirmou haver nos autos provas suficientes da falha na prestação do serviço.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
Autor: Dr. Gerardo Veras
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