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CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA – AADC - 03/07/2023

Imagine a seguinte situação: você, agente de correios motorizado, realiza suas atividades utilizando uma motocicleta, e, portanto, possui direito ao ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC, conforme previsto em norma coletiva (PCCS/2008).
 
Entretanto, mensalmente, esse valor é lançado na sua folha de pagamento, mas, ao mesmo tempo, descontado, sob o argumento de que o AADC não pode ser cumulado com o adicional de periculosidade OU mesmo que venha a ser implementado acaba por não ocorrer a restituição do valores não pagos.
 
“Pode isso Arnaldo?”
 
            aadc
 
 
Se você é empregado dos correios e se encontra nessa situação e já tinha perdido todas as esperanças de revertê-la, isso porque temos uma ótima notícia pra te dar!
 
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixou, no final de 2021, de maneira resumida, a seguinte tese: “o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente”.
 
Então quer dizer que é possível conseguir a cumulação dos dois adicionais a partir de agora?”
 
Exatamente! Mas não só isso! E se disséssemos que é possível, além da implementação cumulativa dos dois adicionais na folha de pagamento, também conseguir o ressarcimento dos valores descontados indevidamente? Bom demais para ser verdade, não é mesmo?
 
Quer entender um pouco mais sobre as decisões que vêm reconhecendo a possibilidade de cumulação dos dois adicionais, no caso dos Empregados da ECT (correios), daquele jeitinho descomplicado padrão, fique com a gente nesta leitura.
 
O que você vai encontrar neste artigo:
 
  • 1 – O que é o adicional de periculosidade?
  • 2 – O que é o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa – AADC?
  • 3 – Mas afinal, é possível a cumulação do adicional de periculosidade com o AADC? 
 
1 – O que é o adicional de periculosidade?
 
O adicional de periculosidade está previsto na nossa Constituição (mais precisamente em seu art. 7º, inciso XXIII) e é devido caso o empregado esteja envolvido com atividades perigosas, como: contato permanente com explosivos, substâncias inflamáveis ou com energia elétrica, em condições de risco elevado.
 
Em 2014, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi alterada para que fosse garantido o adicional de periculosidade também aos empregados que trabalham fazendo uso de motocicleta e aos empregados que estão sujeitos a roubos e violência física (como os vigilantes e seguranças privados).
 
 
                                                             aadc
 
Conforme o art. 193, § 1º, da CLT, o adicional de periculosidade é percebido na fração de 30% do salário-base do empregado. Dessa forma, o cálculo do adicional não leva em consideração outros acréscimos.
 
Entretanto, o recebimento do adicional de periculosidade tem reflexos em algumas parcelas trabalhistas, como 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e aviso prévio, bem como nas horas extras.
 
Um ponto que merece destaque, especialmente em relação ao caso dos empregados dos correios (carteiros) que exercem suas atividades em motocicleta, é que o adicional de periculosidade não se trata de um direito adquirido, cessando quando ocorre a eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador.
 
Não entendeu? Nós descomplicamos!
 
Em outras palavras, caso o agente de correios deixe de trabalhar utilizando uma motocicleta como transporte e passe a utilizar um carro para realizar as entregas, por exemplo, deixará de ter direito ao adicional de periculosidade, pois o risco à saúde ou à integridade física ao qual estava sujeito ao realizar as entregas utilizando a motocicleta deixou de existir.
 
2 – O que é o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa – AADC?
 
O adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa, ou AADC, está previsto no PCCS/2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários). Esse adicional é devido, conforme a norma regulamentadora, exclusivamente aos empregados da ECT (correios) que atuam no exercício efetivo da atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta nos domicílios dos clientes, quando em vias públicas.
 
O AADC pode ser pago em valor fixo, em 25% do valor fixo, ou, assim como o adicional de periculosidade, pode ser equivalente a 30% do salário-base do empregado, a depender da atividade exercida como Agente de Correios, nos termos da PCCS/2008.
 
O valor do AADC é definido na norma regulamentadora já mencionada, e seu reajuste é firmado por meio de Acordo Coletivo de Trabalho. Além disso, o adicional é pago de forma proporcional aos dias em efetivo exercício.
 
Por fim, é importante destacar que, da mesma forma que ocorre com o adicional de periculosidade, quando o empregado dos correios deixar de exercer a atividade inerente ao AADC (atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta nos domicílios dos clientes, quando em vias públicas), o adicional é imediatamente suprimido.
 
3 – Mas afinal, é possível a cumulação do adicional de periculosidade com o AADC?
 
Agora que você entendeu um pouco mais sobre o adicional de periculosidade e o AADC, vamos ao que realmente interessa. 
 
E então, é possível que os dois adicionais sejam cumulados?
 
Como já destacado no início do nosso artigo (que spoiler, hein?), sim, é possível a cumulação do adicional de periculosidade com o AADC!
 
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixou, em 14 de outubro de 2021, decidiu que o AADC e o adicional de periculosidade, percebido pelo empregado da ECT, carteiro motorizado, que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. Mas qual seria o fundamento desta decisão?
 
A finalidade da instituição do adicional AADC para os empregados dos correios no exercício efetivo da atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta nos domicílios dos clientes, quando em vias públicas, foi valorizar os profissionais que desempenham tais atividades e aumentar a atratividade para as áreas Comercial e Operacional, conforme está expresso no Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
 
Dessa forma, o adicional de AADC visa remunerar não o risco inerente ao desempenho de atividade mediante a condução de motocicleta, mas a atividade postal em si, com os riscos que ela envolve. Visualize melhor as diferenças entre os adicionais no quadro comparativo abaixo:
 
                      
 
Diante disso, o TST entendeu que os fundamentos e a natureza dos adicionais são distintos, o que não autoriza a supressão do pagamento do AADC para os empregados dos correios detentores da função gratificada de Motorizado, que executam suas atividades laborais mediante a condução de motocicleta.
 
Isso porque, como já ressaltado, o AADC remunera a atividade postal externa em si, sendo irrelevante que, para o seu desempenho, o trabalhador locomova-se a pé, por meio de transporte público regular ou mediante a condução de carro, caminhão, bicicleta ou motocicleta.
 
                 aadc
 
Já o adicional de periculosidade, conforme previsto na CLT, contempla os profissionais de diversas áreas que desempenham atividades de transporte de mercadorias e de passageiros mediante a condução de motocicleta.
 
Em resumo, o AADC visa valorizar todos os empregados da ECT (correios) que executam a atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta nos domicílios dos clientes, quando em vias públicas, e o adicional de periculosidade tem por finalidade remunerar os frequentes riscos de lesões corporais ou de morte experimentados pelos trabalhadores em motocicleta nas vias públicas, em decorrência de acidentes de trânsito.
 
O entendimento vem sendo adotado pelos TRTs, que têm decidido que, em razão de os adicionais possuírem natureza jurídica diversa, é possível que o empregado dos correios, enquanto permanecer laborando com a utilização de motocicleta, tem direito a receber, cumulativamente, o AADC e o adicional de periculosidade.
 
Dessa forma, a supressão do AADC com fundamento na percepção do adicional de periculosidade é ilegal, uma vez que o adicional de periculosidade não tem como fundamento a atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas. 
 
Diante disso, pode o empregado dos correios que se encontra nessa situação entrar com ação judicial com o objetivo de implementar na folha de pagamento o AADC, sem prejuízo do pagamento do adicional de periculosidade de 30%, bem como alcançar o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
 
É importante relembrar que, para ingressar pela via judicial e pleitear a implementação do AADC na folha de pagamento, bem como obter o ressarcimento dos valores anteriormente descontados indevidamente, é necessário o acompanhamento de um advogado.
 
Portanto, procure um profissional especializado e de sua confiança!
 
Fonte original: https://encurtador.com.br/bJ146
Autor: Dr. Gerardo Veras
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