Alterada competência para o processamento de casos de feminicídio na primeira fase do julgamento do Tribunal do Júri nas comarcas de Anápolis e Jataí
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou a Resolução nº 231, de 10 de maio de 2023, que altera a estrutura para o processamento de casos de feminicídio na primeira fase do julgamento do Tribunal do Júri nas comarcas de Anápolis e Jataí. A Resolução entra em vigência cinco dias após sua publicação, ocorrida na sexta-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3709, Seção I.
A iniciativa, segundo o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, é fruto da constante necessidade do aperfeiçoamento e modernização do Poder Judiciário goiano. O desembargador acrescentou ainda que foi considerado o artigo 29 da Lei Estadual nº 20.254/2018, que prevê que “ o Órgão Especial do TJGO realizará por ato resolutivo a equalização da distribuição dos processos nas persas unidades do Podre Judiciário do Estado de Goiás, alterando a competência de unidades jurisdicionais e procedendo a redistribuição dos feitos quando necessário, sem que isso importe em violação do princípio do juiz natural”. Conforme a Resolução nº 231/2023 “o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Anápolis e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Jataí têm competência com exclusividade para o processamento de casos de feminicídio na primeira fase do julgamento do Tribunal do Júri”. O ato também dispõe que os casos de feminicídio em tramitação nas outras varas criminais de ambas as comarcas serão redistribuídos para os juizados mencionados no caput. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)