Atenção: atualização do campo CEP para a comarca de Nossa Senhora do Socorro
O Tribunal de Justiça de Sergipe comunica que a partir de 26 de julho de 2023 será obrigatório o preenchimento do CEP do logradouro das partes que residem no Município de Nossa Senhora do Socorro para o cadastramento de processos, no Portal da Advocacia e da Defensoria Pública e no Sistema de Controle Processual - SCPv.
A alteração decorre da Lei Ordinária nº 1.487/2021 de Nossa Senhora do Socorro, a qual definiu a delimitação do município em distritos e bairros, e, por essa razão, o CEP 49160-000 (anteriormente admitido) será desativado pelos Correios.
Dessa forma, com base nos CEPs, logradouros e bairros criados em Nossa Senhora do Socorro, o Portal da Advocacia e da Defensoria Pública e o SCPV foram atualizados para identificar os novos CEPs e promover o encaminhamento dos protocolos para os fóruns competentes, bem como para impedir que o usuário registre o protocolo ou novo processo com o CEP desativado.
Caso a parte já possua cadastro no TJSE com o CEP 49160-000, o sistema exigirá a atualização dessa informação.
Acesse as cartilhas explicativas elaboradas pela Diretoria de Inovação Judiciária:
Sistema de Controle Processual
Portal da Advocacia e da Defensoria Pública
Ou confira as informações no canal TJSERGIPE no YouTube.