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Constitucional lei que dispõe sobre classificação do tabaco nas propriedades gaúchas

A Lei Estadual nº 15.958/2023, que dispõe sobre a classificação do tabaco nas propriedades de fumicultores gaúchos, foi considerada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul , que deliberou por maioria pela validade da norma. Em sessão telepresencial realizada na tarde desta segunda-feira , o Colegiado também revogou a liminar que suspendia os efeitos da lei no final do ano passado. A sessão foi presidida pelo Desembargador Alberto Delgado Neto, Presidente do TJRS. Caso A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco . A entidade de classe argumentou que a lei afronta o princípio da separação dos poderes , usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e interfere na dinâmica da atividade empresarial dos agentes econômicos atuantes no setor fumageiro . De acordo com o sindicato, há cerca de 70 mil unidades produtoras em atividade no RS. Em 16/11/23, o Desembargador Carlos Eduardo Richiniti concedeu uma medida cautelar suspendendo os efeitos da legislação questionada até que o Órgão Especial avaliasse a questão. Julgamento O Desembargador Niwton Carpes da Silva votou pela improcedência da ação, iniciando o voto pergente, e foi acompanhado pela maioria dos membros do Colegiado. Para o magistrado, a lei simplesmente muda o local onde será realizada a classificação das folhas do tabaco, passando a ser 'in natura' na propriedade do produtor, e não na sede das empresas. "Há uma economia na prestação de serviço e não vejo afronta às leis federais, nem mácula que agrida a Constituição Federal. Vejo, sim, que ela é complementar às disposições federais", afirmou o Desembargador Niwton. "Apenas está se mudando o local de classificação das folhas de tabaco. Nem mesmo os critérios de classificação são mencionados na lei estadual, que são disciplinados pelas leis federais e pela Instrução Normativa do Ministério da Agricultura." O processo de classificação consiste em uma avaliação técnica que separa as folhas de tabaco em classes para definir o preço a ser pago ao respectivo produtor. Ele é executado de acordo com critérios preestabelecidos em Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . Além disso, o processo tem sua disciplina geral estabelecida por leis de abrangência nacional, entre elas, a Lei Geral de Política Agrícola . O relator da ADI no Órgão Especial do TJRS, Desembargador Ney Wiedemann Neto, votou pela procedência da ação, reconhecendo que a lei invade competência já exercida pela União , viola o princípio da separação dos poderes, é desproporcional e contraria os princípios da eficiência dos serviços públicos, da atividade econômica e da livre concorrência. ADI 70085801058
27/08/2024 (00:00)
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