Execução Fiscal Eficiente: quase 2 milhões de processos extintos em 2024
Projeto foca na racionalização e eficiência.
Entre janeiro e agosto deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu 1,9 milhão de execuções fiscais. O número é resultado do projeto Execução Fiscal Eficiente, lançado em abril para a racionalização e aprimoramento desse tipo de processo, utilizado para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro da dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. No último levantamento pulgado pelo TJSP eram pouco mais de um milhão de ações extintas, mas houve um ajuste na metodologia da estatística, que passou a englobar classes processuais anteriormente não contempladas. Veja a tabela com os dados de 2024.
Execuções Fiscais Arquivadas Definitivamente – 2024
Mês
Digital
Físico
Total
Janeiro
41.366
36.135
77.501
Fevereiro
48.342
76.657
124.999
Março
84.166
73.719
157.885
Abril
63.522
86.560
150.082
Maio
76.376
103.394
179.770
Junho
239.593
51.367
290.960
Julho
92.787
250.489
343.276
Agosto
308.707
319.453
628.160
Total Geral
954.859
997.774
1.952.633
Antes do início do projeto, cerca de 60% dos processos em andamento na Justiça estadual de São Paulo eram execuções. Hoje esse percentual já caiu para 53,5% (dados de ago/24): são 19,4 milhões de ações em trâmite no Estado, das quais 10,4 milhões são executivos fiscais. A maior parte cobra valores inferiores ao custo do próprio processo (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ou os devedores não têm bens penhoráveis. A situação é semelhante em outros tribunais e essa alta demanda se tornou um dos gargalos da Justiça brasileira.
O projeto
Neste ano, o julgamento do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal (STF) e as publicações da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Portaria nº 2.738/24 do TJSP viabilizaram a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, desde que estejam há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem apreensão de bens. Também foi firmado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o CNJ, o TJSP, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e dezenas de prefeituras paulistas, com iniciativas para a extinção de execuções fiscais. Os débitos mais baixos podem ser cobrados administrativamente pelas prefeituras e pelo estado.
Os normativos também passaram a exigir algumas regras para o ajuizamento de novos executivos fiscais. O órgão público precisa ter realizado a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; a comunicação aos serviços de proteção ao crédito; a anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; a tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); a adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e a indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor. A adoção dessas medidas impactou a distribuição de novos processos e agosto foi o mês com menor distribuição deste o início do ano. Veja tabela:
Execuções Fiscais Distribuídas – 2024
Mês
Digitais
Janeiro
92.351
Fevereiro
63.899
Março
34.102
Abril
31.858
Maio
16.561
Junho
9.699
Julho
9.828
Agosto
7.936
Total
266.234
Portaria Conjunta nº 1/24, assinada pelo TJSP e TCESP, também reforça que apenas ocorrerá o regular processamento das ações de execução fiscal quando atendidos os critérios e os requisitos do Tema 1184 do STF, da Resolução 547 do CNJ e da Portaria 2.738/24 do TJSP. Caso seja constatada desobediência às determinações previstas nesses normativos, em qualquer fase do processo, os magistrados devem expedir ofício ao Tribunal de Contas, informando o descumprimento.