Poder Judiciário lança Edital de Acordo Direto para pagamento de precatórios do Estado de Roraima
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), por meio do Núcleo de Precatórios (NUPREC), publicou o Edital nº 01/2026, convocando credores com títulos inscritos na lista cronológica do Estado e de sua administração indireta a apresentarem propostas de acordo direto para o pagamento antecipado de seus créditos.A medida oferece aos titulares a oportunidade de adiantar o recebimento dos valores devidos pela Fazenda Pública Estadual mediante a aplicação de um desconto (deságio) sobre o montante total e atualizado da dívida.As propostas de acordo direto devem ser apresentadas no período de 17 de agosto a 18 de setembro de 2026.Estão habilitados a participar todos os credores cujos precatórios foram expedidos no âmbito do TJRR em processos ajuizados contra o Estado de Roraima e seus órgãos da administração indireta. A convocação abrange:- O titular originário do precatório.- Advogados ou procuradores constituídos com poderes específicos para conciliar e transigir.- Advogados ou sociedades de advogados interessados no recebimento destacado de honorários contratuais.- Cessionários que adquiriram total ou parcialmente o crédito (com cessão devidamente homologada).- Herdeiros e sucessores causa mortis (com partilha finalizada e habilitação no juízo da execução) ou espólios (representados por inventariante autorizado judicialmente).- Representantes legais de beneficiários incapazes (mediante autorização do juízo competente).Tabela de Descontos (Deságio)Os percentuais de deságio são aplicados sobre o valor atualizado do crédito, variando de acordo com a natureza da dívida e a faixa de valor:Créditos de Natureza Alimentar:- 10% para títulos de até R$ 100.000,00.- 15% para valores entre R$ 100.000,01 e R$ 300.000,00.- 20% para quantias superiores a R$ 300.000,00.Créditos de Natureza Comum:- 20% para títulos de até R$ 100.000,00.- 30% para valores entre R$ 100.000,01 e R$ 300.000,00.- 40% para quantias superiores a R$ 300.000,00.Atenção: Sobre o valor a ser pago, após a incidência do deságio, continuarão sendo aplicados os descontos e retenções legais cabíveis, tais como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias ou assistenciais.Como Solicitar o Acordo1 - Preenchimento do formulário: O interessado deve acessar o formulário oficial de requerimento, disponível na página do TJRR, e reunir a documentação pessoal e bancária exigida no edital.2 - Protocolo no sistema: A entrega da proposta e dos documentos deve ser realizada obrigatoriamente pelo advogado da parte, direto nos autos do processo de precatório no sistema Projudi.3 - Classificação e Pagamento: As propostas recebidas e habilitadas serão organizadas respeitando a ordem cronológica da lista do Estado. Após a análise dos requerimentos e a publicação da lista definitiva no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), os pagamentos homologados serão efetuados via transferência bancária direta para a conta do credor e de seu advogado.Canais de Atendimento e Esclarecimento de DúvidasPara auxiliar os credores e advogados quanto ao preenchimento do requerimento, prazos ou documentos necessários, o Núcleo de Precatórios atende em dias úteis, das 8h às 14h:- Atendimento Presencial: Sede Administrativa do TJRR (Av. Capitão Ene Garcez, nº 1696, Sala 212, Bairro São Francisco - Boa Vista).- WhatsApp: (95) 3198-4105.- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..- Balcão Virtual: https://vc.tjrr.jus.br/nuc-4vd-dncAcessibilidadeO site do TJRR oferece recursos de acessibilidade por meio do sistema Rybená, que facilita a navegação e a compreensão de conteúdos digitais por pessoas com deficiência. Para ativar essas funcionalidades, basta clicar em um dos ícones para utilizar as opções disponíveis no próprio portal.Texto: Maurício Fernandes - JornalistaImagem: Nucri/TJRRAGOSTO/2026 - NUCRI/TJRR