Publicada portaria e edital que regulamentam o credenciamento e atuação dos advogados dativos
A Portaria Normativa 14/2024, que regulamenta o credenciamento, nomeação, designação, atuação e o desligamento de advogados dativos no âmbito do Poder Judiciário de Sergipe, foi publicada no Diário da Justiça de ontem, 05/03. Além de estabelecer as normas, a portaria traz os agrupamentos regionais, com 13 macrorregiões, e como deve ser a atuação do advogado na fase preparatória do processo.
Os advogados dativos são advogados designados pelo magistrado para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes, com contraprestação fixada, quando não há membro da Defensoria Pública na comarca ou a atuação é insuficiente.
Os requisitos para inscrição dos advogados foram estabelecidos na Resolução 26, de 26 de julho de 2023. Atendidos os requisitos e preenchido o formulário no Portal da Advocacia para os fins de inscrição para o credenciamento do advogado dativo, a Consultoria Geral do TJSE encaminhará a relação para homologação do Presidente do Tribunal de Justiça.
Após a publicação da tabela dos advogados dativos aptos ao credenciamento, por agrupamentos regionais, a Secretaria Judiciária encaminhará à Divisão de Serviços ao Cidadão do TJSE para que gerencie a lista e efetive os atos dela decorrentes.
Já a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSE disponibilizará no menu ‘Consulta’ do Sistema Informatizado do Processo Judicial Eletrônico (SCPv), a relação dos advogados aptos ao exercício da advocacia dativa, respeitada a ordem cronológica fixada de acordo com o recebimento das inscrições e a abrangência regional em que a unidade esteja vinculada.
Cada unidade jurisdicional terá à sua disposição a relação dos advogados dativos vinculados ao agrupamento regional em que esteja contida a comarca, assegurando a escolha na ordem cronológica, até que a relação seja esgotada.
O TJSE disponibilizará publicamente, com periodicidade mensal, a lista de advogados dativos credenciados, por agrupamento regional e por comarca, com indicação da data da última nomeação, da quantidade de nomeações no período e da data do efetivo credenciamento em cada agrupamento regional.
Caberá exclusivamente ao Juiz da causa nomear nos autos o advogado dativo e determinar a sua vinculação à parte ou interessado, respeitando a ordem cronológica do Cadastro de Advogados Dativos, de acordo com o agrupamento regional.
Edital
Já no Diário da Justiça desta quarta-feira, 06/03, foi publicado o Edital 01/2024, que torna público, para conhecimento dos advogados interessados, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da públicação deste, que se acham abertas as inscrições para credenciamento de advogado dativo, a serem realizadas através do Portal da Advocacia e da Defensoria Pública, mediante preenchimento de formulário, apresentação, dos dados e documentos necessários, conforme previsão contida no Art.8º da Resolução Nº 26/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e da portaria TJSE Nº 14/2024 GP1.
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