Sancionada lei que reajusta Adicional de Qualificação e cria benefício para servidores do TJSE graduados
O governador Fábio Mitidieri sancionou ontem, 01/10, a lei estadual 9.539/2024, que alterou dispositivos da lei 6.418/2008, modificando o regime do Adicional de Qualificação para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 02/10.
No projeto de lei de iniciativa do TJSE, aprovado pelo Tribunal Pleno no dia 14 de agosto deste ano, os percentuais passaram de 20% para 25% para título de Doutor; 12% para 15% para título de Mestre; e de 8% para 10% em se tratando de certificado de Especialização.
Além disso, foi instituído um adicional de 5% para servidores do TJSE que tenham diplomas de graduação em ensino superior expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação. Em nenhuma hipótese o servidor pode receber cumulativamente mais de um percentual.