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"FARAÓ DOS BITCOIS": JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DA EMPRESA PARA RESSARCIR EX-CLIENTES - 27/03/2022

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial da Capital, concedeu o bloqueio dos bens da G.A.S, empresa de Glaidson Acácio dos Santos, o "faraó dos bitcoins", dos bens pessoais dele e da esposa dele, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, para ressarcir ex-clientes que investiam com eles.
 
Glaidson tornou-se milionário depois de movimentar pelo menos R$ 2 bilhões em uma empresa suspeita de aplicar o golpe conhecido como "pirâmide". A G.A.S. Consultoria Bitcoin prometia 10% de lucro em investimentos de clientes no mercado de criptomoedas.
 
O chamado arresto de bens – medida para garantir o pagamento de uma parte prejudicada em um processo – foi para atender ao pedido de uma associação nacional ligada à defesa do consumidor que está processando a G.A.S. A associação pediu à Justiça que a companhia deposite R$ 17 bilhões para ressarcir ex-clientes de Glaidson.
 
Valor ainda seria insuficiente
 
O pedido foi protocolado no dia 1º de março pela Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont), e foi distribuído à 2ª Vara Empresarial da Capital.
 
No documento encaminhado ao g1, além do depósito bilionário, os autores da ação também pedem que seja responsabilizada no processo a advogada Mônica Lemos.
 
Segundo o texto, a advogada que atua na defesa de Mirelis Zerpa (mulher de Glaidson), que está foragida, afirmou a ex-clientes do casal que a G.A.S tem dinheiro para quitar as dívidas com eles.
 
Entretanto, segundo a também advogada Renata Mansur, uma das autoras da ação contra a G.A.S, os valores que a Justiça conseguiu bloquear até hoje não cobrem os prejuízos dos clientes.
 
Na decisão da 2ª Vara Empresarial, a juíza sinalizou que o dinheiro localizado e bloqueado pela Justiça não supre as dívidas dos clientes da GAS.
 
"Realmente, há indícios de irregularidade na atividade da parte ré, que está na posse do capital investido pelos contratantes. O parecer da Procuradoria da República foi no sentido de realizar a verificação e habilitação de créditos, conforme previsto nos artigos 7° e seguintes da Lei 11.101/05, o que indica que o crédito dos lesados é superior ao patrimônio arrecadado", escreveu Maria Cristina de Brito Lima em sua decisão.
 
Crimes contra o consumidor
 
A ação atribui ainda a Mônica Lemos "crime contra as relações de consumo", previsto no Código de Defesa do Consumidor, e também aponta para um suposto crime de favorecimento da advogada.
 
Os autores da ação dizem que Mônica e o marido dela, Samuel Lemos, eram sócios de Vicente Gadelha (um dos alvos da Operação Kryptos) numa empresa que movimentava o dinheiro da G.A.S.
 
Renata Mansur disse que o resultado da ação na vara empresarial pode "encurtar" o caminho para que os ex-clientes da G.A.S recebam o dinheiro investido. Até agora, segundo a advogada, a empresa alega que não está fazendo os depósitos porque a Justiça bloqueou as contas da G.A.S.
 
(...)
 
Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2022/03/21/farao-dos-bitcoins-justica-concede-arresto-de-bens-para-ressarcir-ex-clientes.ghtml
 
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