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FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO: A REDUÇÃO DE GASTOS ATRAVÉS DA PORTABILIDADE - 05/12/2020

A portabilidade do financiamento imobiliário, também conhecido como refinanciamento da casa própria por meio da alienação fiduciária de bens imóveis, regulado pelo Banco Central, permite aos consumidores o refinanciamento da prestação da casa própria por outra instituição financeira com juros mais vantajosos.
 
Regulamentada pela Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central, a portabilidade permite ao tomador de crédito o direito de trocar de credor diante da possibilidade de condições melhores, especialmente juros. Essa norma abrange, também, outras modalidades de crédito.
 
Um fator importante que tem estimulado os consumidores a utilizar esse tipo de operação se trata do valor reduzido da taxa Selic, taxa básica de juros do Brasil, junto com a Taxa Referencial (TR) que está zerada desde 2019.
 
A esse respeito observa-se, a título de exemplo, o Banco Santander¹ que informa aplicar a taxa de 6,99% ao ano + TR: “A portabilidade de financiamento imobiliário é a transferência da sua operação em outra instituição financeira para o Santander. Você transfere o seu financiamento imobiliário com a taxa de 6,99% ao ano + TR”.
 
Importante que o consumidor esteja bastante atento, pois as instituições financeiras de origem e de destino do crédito imobiliário são proibidas de cobrar qualquer taxa de transferência, no entanto, esse processo de portabilidade pode ter custos a serem suportados pelo consumidor, como, por exemplo, gastos com transações cartoriais.
 
Portanto, o consumidor pode conseguir considerável redução no valor das prestações e melhorar as suas condições do empréstimo ao fazer a portabilidade do seu financiamento imobiliário, o que vale a pena diante de um cenário econômico de incertezas gerado pela pandemia do novo coronavírus.
 
REFERÊNCIA

1.https://www.santander.com.br/creditos-e-financiamentos/para-sua-casa/portabilidade-de-financiamento-imobiliario
Autor: Dra. FABÍOLA TOMA GIANNINI
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