Justiça autoriza processamento de recuperação extrajudicial da Ri Happy
Prazo de 90 dias para adesão da maioria dos credores.
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital deferiu, nesta sexta-feira (23), o processamento da recuperação extrajudicial da Ri Happy e outras cinco empresas, em consolidação processual. A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira considerou atendidos os requisitos legais para o início do procedimento.O grupo pretende renegociar cerca de R$ 827 milhões em dívidas e o plano de recuperação extrajudicial apresentado contempla créditos e obrigações de natureza quirografária.
A juíza concedeu ao grupo o prazo de 90 dias para obter o apoio da maioria dos credores e suspendeu, por 180 dias, as ações e execuções relativas às dívidas incluídas no plano. "A blindagem patrimonial visa assegurar ambiente negocial protegido, obstando atos expropriatórios inpiduais desordenados que esvaziem a empresa ou inviabilizem o plano antes de sua apreciação coletiva, resguardando o princípio da preservação da atividade e a paridade concursal", afirmou.
A magistrada autorizou a consolidação processual, permitindo que os pedidos das seis empresas tramitem em conjunto, mas negou a consolidação substancial. Assim, cada uma deverá comprovar a adesão da maioria de seus próprios credores. A decisão também nomeou uma administradora judicial para fiscalizar o procedimento e verificar as adesões ao plano, diante do elevado valor envolvido e da complexidade do caso. Após a comprovação do apoio da maioria dos credores, será publicado edital para que eventuais discordantes possam apresentar contestações no prazo de 30 dias. Encerrada essa etapa, a Justiça decidirá sobre a homologação do plano de recuperação extrajudicial.
A recuperação extrajudicial permite que empresas em crise renegociem dívidas diretamente com os credores, com condições como prazos e descontos, e submetam o plano à homologação judicial. Aprovado o plano pelo quórum legal, seus efeitos podem alcançar também os credores dissidentes.
Cabe recurso da decisão.
Processo º 4203794-60.2026.8.26.0100
imprensatj@tjsp.jus.br
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